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Jurisprudências

TSTRR 714-03.2015.5.09.0084

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: reconhecimento de vínculo empregatício

Relator(a): Luiz José Dezena da Silva

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Reconhecimento de vínculo empregatício
  • Tomadora de serviços
  • Subordinação
  • Know-how
  • Execução

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. TOMADORA DE SERVIÇOS. SUBORDINAÇÃO. KNOW-HOW. TEMA 725 DO STF. Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo Interno conhecido e provido, no tema. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. TOMADORA DE SERVIÇOS. SUBORDINAÇÃO. KNOW-HOW. TEMA 725 DO STF. Constatado que a decisão regional não se coaduna com o entendimento firmado pelo STF no julgamento da ADPF 324 e do RE 958.252 – Tema 725, de repercussão geral, no sentido de que "É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante", dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para determinar o seguimento do Recurso de Revista na forma regimental. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. TOMADORA DE SERVIÇOS. SUBORDINAÇÃO. KNOW-HOW. TEMA 725 DO STF. O Tribunal Regional, em juízo de retratação, afastou a ilicitude da terceirização fundada na atividade-fim, em observância ao Tema 725 do STF, mas manteve o vínculo de emprego diretamente com a tomadora ao fundamento de que o reclamante retirava materiais em suas dependências e recebia instruções técnicas para montagem e acondicionamento de antenas. Tais circunstâncias, por si sós, não caracterizam subordinação jurídica direta, pois o repasse de know-how , orientações técnicas e fornecimento de materiais são compatíveis com a dinâmica da terceirização lícita. Ausente registro de ordens diretas cotidianas, controle de jornada, poder disciplinar ou inserção do trabalhador na estrutura hierárquica da tomadora, não se configuram os requisitos dos arts. 2.º e 3.º da CLT. Recurso de Revista conhecido e provido, na matéria. EXECUÇÃO. SÓCIOS DA PRIMEIRA RECLAMADA. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. Afastado o vínculo empregatício diretamente com a tomadora, subsiste a discussão acerca da forma de execução da responsabilidade subsidiária. A inclusão dos sócios da devedora principal no polo passivo não decorre automaticamente da reforma do acórdão quanto ao vínculo, exigindo a instauração regular do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, nos termos dos arts. 133 e seguintes do CPC e 855-A da CLT. A possibilidade de instauração do incidente na fase de conhecimento não impõe sua apreciação imediata, sendo legítima a remessa da matéria à fase de execução, com observância do contraditório, da ampla defesa e da demonstração dos pressupostos legais. Recurso de Revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade: I - conhecer do Agravo Interno e, no mérito, dar-lhe provimento; II - conhecer do Agravo de Instrumento no tema "reconhecimento de vínculo empregatício", e no mérito dar-lhe provimento para determinar o seguimento do Recurso de Revista; III - conhecer parcialmente do Recurso de Revista, por violação do art. 3.º da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, afastar o reconhecimento de vínculo empregatício do reclamante com a recorrente, e reestabelecer a sentença no tocante à sua responsabilidade subsidiária pelas verbas auferidas na demanda.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Reconhecimento de Relação de Emprego

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