TSTAg-AIRR 0000039-89.2025.5.11.0001
Benefícios da justiça gratuita: partido político
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito do Trabalho
- Benefícios da justiça gratuita
- Partido político
- Transcrição de trecho estranho ao processo em análise
- Ausência de transcrição
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. PARTIDO POLÍTICO. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO ESTRANHO AO PROCESSO EM ANÁLISE. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. No caso dos autos, não estão preenchidos os requisitos do art. 896, §1º-A, I, da CLT, dado que o único trecho transcrito no recurso de revista da parte reclamada é estranho ao processo em análise, razão pela qual a parte não logra demonstrar o efetivo prequestionamento da matéria, tampouco reproduzir a tese jurídica adotada pelo Tribunal Regional para afastar a concessão da justiça gratuita ao Reclamado. II. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, confirmando-se a intranscendência da causa. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; e, no mérito, negar-lhe provimento.