TSTAg-AIRR 0100860-35.2022.5.01.0050
Prerrogativas da fazenda pública: deserção
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Prerrogativas da fazenda pública
- Deserção
- Dialeticidade inobservância
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO CENTRAL DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE PELO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIALETICIDADE INOBSERVÂNCIA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não há como prover o presente agravo interno, tendo em vista a constatação de que o agravo de instrumento da parte não lograva sequer conhecimento. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 16 de março de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator