TSTARR 848-60.2013.5.09.0129
Publicação na vigência da lei nº 13.467/2017: nulidade por negativa de prestação juridicional
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Publicação na vigência da lei nº 13.467/2017
- Nulidade por negativa de prestação juridicional
- Óbice de natureza processual
- Nulidade
- Cerceamento de defesa
- Rescisão do contrato de trabalho
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURIDICIONAL. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . Não merece reparos a decisão denegatória do recurso de revista quanto ao vício processual em que se fundou (art. 896, § 1º-A, IV). Inviável, além disso, o exame da transcendência, pois o óbice de natureza processual detectado não permite a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada. II . O não provimento do agravo de instrumento, assim, é medida que se impõe. Transcendência do recurso de revista não analisada. III . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. 2. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . Não merece reparos a decisão denegatória do recurso de revista quanto ao vício processual em que se fundou (art. 896, § 1º-A, I). Inviável, além disso, o exame da transcendência, pois o óbice de natureza processual detectado não permite a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada. II . O não provimento do agravo de instrumento, assim, é medida que se impõe. Transcendência do recurso de revista não analisada. III . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO I . Acerca do tema "nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional", o exame do acórdão regional em confronto com os argumentos da parte recorrente revela ter a Corte Regional proferido decisão devidamente fundamentada, examinando suficientemente os argumentos apresentados pelo recorrente. II. A Corte de origem consignou no acórdão, quanto ao tema "lucros cessantes" (que compõe os danos materiais), que "O pagamento de lucros cessantes decorrentes do déficit funcional adquirido com a doença no ombro direito foi julgada nos autos 05620-2007-018" e que "a reclamação trabalhista RT 5620-2007-018-09-9 teve como causa de pedir os danos (material e moral) decorrentes de doença no ombro. Assim, entendo que apresente demanda é amparada pela mesma situação fática dos autos RT 5620-2007-018-09-9". III . Trata-se de decisão contrária à pretensão da parte recorrente, sem que disso ocorra negativa de prestação jurisdicional. Dessa forma, o Tribunal Regional examinou as questões que lhe foram submetidas à apreciação, consignando de forma clara os fatos e os fundamentos que formaram seu convencimento. IV . Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, a) conhecer dos agravos de instrumento das partes reclamante e reclamada e, no mérito, negar-lhes provimento; e b) não reconhecer a transcendência do tema "nulidade por negativa de prestação jurisdicional" e não conhecer do recurso de revista interposto pela parte reclamante.
Indexação
Plano de Demissão Voluntária / Incentivada; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional