Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTEDCiv-Emb 0357100-69.2001.5.09.0019

Execução: intempestividade do recurso de revista

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO DE REVISTA. PROTOCOLO REALIZADO APÓS O PRAZO LEGAL. A rediscussão dos fundamentos adotados na decisão embargada, bem como a obtenção do reexame da matéria julgada, é pretensão que não se coaduna com a finalidade dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 15 de setembro de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.