TSTEDCiv-Emb 0357100-69.2001.5.09.0019
Execução: intempestividade do recurso de revista
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Intempestividade do recurso de revista
- Protocolo realizado após o prazo legal
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO DE REVISTA. PROTOCOLO REALIZADO APÓS O PRAZO LEGAL. A rediscussão dos fundamentos adotados na decisão embargada, bem como a obtenção do reexame da matéria julgada, é pretensão que não se coaduna com a finalidade dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 15 de setembro de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora