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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1002020-18.2023.5.02.0435

Ausência de ataque aos fundamentos da decisão recorrida

Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO GENÉRICO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Nos termos do item I da Súmula 422, “não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida”. 2. Na hipótese dos autos, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a decisão agravada, em que examinadas duas matérias distintas, mantido o desprovimento por fundamentos autônomos, quais sejam, reintegração ou recebimento de indenização substitutiva decorrente de estabilidade acidentária (óbice da Súmula 126/TST) e percentual arbitrado aos honorários advocatícios (decisão regional em consonância com o art. 791-A da CLT). 3. Sem delimitar individualmente os temas recorridos, limita-se a afirmar, genericamente, que teria preenchido os pressupostos intrínsecos de admissibilidade. 4. Na ausência de argumento demonstrativo da pertinência do agravo, deve-se reputá-lo como desfundamentado. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 29 de setembro de 2026. MORGANA DE ALMEIDA Ministra Relatora

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