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Jurisprudências

TSTRR 1000166-40.2020.5.02.0064

Execução: prescrição

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

Ementa

RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. TERMO INICIAL. 1. O Tribunal Regional - sem ignorar a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que o prazo prescricional para a execução individual é contado do trânsito em julgado da sentença coletiva - considerou que o termo inicial para o ajuizamento da execução individual ocorreu somente a partir da extinção da ação coletiva e desmembramento em ações individuais. 2. Esta Corte Superior já firmou entendimento no sentido de que o prazo prescricional para ação de execução individual de sentença coletiva é quinquenal, devendo ser contado a partir da data do trânsito em julgado do título executivo judicial, excepcionando-se a superveniência de ordem judicial para a individualização da execução, como ocorreu no presente caso. Precedentes. Recurso de revista de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 5 de novembro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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