TSTRR 1000166-40.2020.5.02.0064
Execução: prescrição
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Prescrição
- Execução individual de sentença coletiva
- Termo inicial
- O Tribunal Regional
Ementa
RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. TERMO INICIAL. 1. O Tribunal Regional - sem ignorar a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que o prazo prescricional para a execução individual é contado do trânsito em julgado da sentença coletiva - considerou que o termo inicial para o ajuizamento da execução individual ocorreu somente a partir da extinção da ação coletiva e desmembramento em ações individuais. 2. Esta Corte Superior já firmou entendimento no sentido de que o prazo prescricional para ação de execução individual de sentença coletiva é quinquenal, devendo ser contado a partir da data do trânsito em julgado do título executivo judicial, excepcionando-se a superveniência de ordem judicial para a individualização da execução, como ocorreu no presente caso. Precedentes. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 5 de novembro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator