TSTAg-RR 101066-69.2019.5.01.0045
Conselho de fiscalização profissional: exigência de concurso público para contratação de pessoal
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Conselho de fiscalização profissional
- Exigência de concurso público para contratação de pessoal
- Fundada controvérsia acerca da natureza jurídica dessas entidades
- Ausência de modulação de efeitos pelo STF
- Contrato Nulo - Efeitos
- Multa por ED Protelatórios
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL. EXIGÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL. ADI 1717-DF. FUNDADA CONTROVÉRSIA ACERCA DA NATUREZA JURÍDICA DESSAS ENTIDADES. NULIDADE DAS CONTRATAÇÕES REALIZADAS ANTERIORMENTE À PACIFICAÇÃO DO TEMA. AUSÊNCIA DE MODULAÇÃO DE EFEITOS PELO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO UNIPESSOAL. I . Merece reparos a decisão unipessoal em relação à matéria objeto do recurso de revista, pois contrariou a jurisprudência consolidada no STF de que, ainda que se trate de admissão anterior ao julgamento da ADI 1717-6/DF, os conselhos de fiscalização profissional possuem personalidade jurídica de direito público, inclusive sendo indispensável a aprovação em concurso público para ingresso em seus quadros. II . Agravo interno interposto pela parte reclamada que se conhece e a que dá provimento para reformar a decisão unipessoal e não conhecer do recurso de revista interposto pela parte reclamante quanto a esse tema.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno interposto pela parte reclamada e, no mérito, dar-lhe provimento para reformar a decisão unipessoal e não conhecer do recurso de revista interposto pela parte reclamante quanto ao tema "CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL. EXIGÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL. ADI 1717-DF. FUNDADA CONTROVÉRSIA ACERCA DA NATUREZA JURÍDICA DESSAS ENTIDADES. NULIDADE DAS CONTRATAÇÕES REALIZADAS ANTERIORMENTE À PACIFICAÇÃO DO TEMA. AUSÊNCIA DE MODULAÇÃO DE EFEITOS PELO STF".Custas processuais inalteradas.
Indexação
Contrato Nulo - Efeitos; Multa por ED Protelatórios