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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10168-17.2023.5.03.0141

Rito sumaríssimo: responsabilidade subsidiária

  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • Responsabilidade subsidiária
  • Ente público
  • Responsabilidade Solidária / Subsidiária
  • Formação, Suspensão e Extinção do Processo

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA CEMIG - RITO SUMARÍSSIMO . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL. SÚMULA Nº 422, I. NÃO CONHECIMENTO. O Tribunal Regional suspendeu o feito, nada decidindo acerca do enfoque da responsabilidade subsidiária do ente público. Postergou referida análise após a quitação do total acordo efetuado entre as partes. A segunda reclamada CEMIG requer o sobrestamento do feito em razão do tema 1.118 acerca do ônus da prova acerca de eventual conduta culposa na fiscalização das obrigações trabalhistas de prestadora de serviços. Observa-se que impugnar a agravante não impugna especificamente o fundamento do acórdão regional. Em tal circunstância, tem-se como desfundamentado o recurso, incidindo na hipótese o entendimento perfilhado na Súmula nº 422, I. Agravo de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Formação, Suspensão e Extinção do Processo

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