TSTAg-AIRR 10168-17.2023.5.03.0141
Rito sumaríssimo: responsabilidade subsidiária
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Formação, Suspensão e Extinção do Processo
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA CEMIG - RITO SUMARÍSSIMO . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL. SÚMULA Nº 422, I. NÃO CONHECIMENTO. O Tribunal Regional suspendeu o feito, nada decidindo acerca do enfoque da responsabilidade subsidiária do ente público. Postergou referida análise após a quitação do total acordo efetuado entre as partes. A segunda reclamada CEMIG requer o sobrestamento do feito em razão do tema 1.118 acerca do ônus da prova acerca de eventual conduta culposa na fiscalização das obrigações trabalhistas de prestadora de serviços. Observa-se que impugnar a agravante não impugna especificamente o fundamento do acórdão regional. Em tal circunstância, tem-se como desfundamentado o recurso, incidindo na hipótese o entendimento perfilhado na Súmula nº 422, I. Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Formação, Suspensão e Extinção do Processo