TSTRRAg 1002656-78.2015.5.02.0462
Negativa de prestação jurisdicional: configura-se, portanto, nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- Horas in Itinere
- Repouso Semanal Remunerado e Feriado
- Reflexos
- Contagem de Minutos Residuais
Ementa
RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Tribunal Regional afastou a incidência dos reflexos das horas extras habituais sobre os Descansos Semanais Remunerados (DSRs) em razão da existência de norma coletiva disciplinando a matéria. O reclamante requereu tempestivamente a manifestação da Corte de origem acerca do período de vigência das normas coletivas, utilizadas como fundamento para rejeitar o pedido de reflexos em DSR. Considerando o entendimento firmado pelo STF no julgamento da ADPF 323, bem como os termos da Súmula 172 do TST, verifica-se que a questão suscitada pela parte possui relevância fática para o adequado deslinde da controvérsia. Configura-se, portanto, nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista quanto ao tema "NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL", por violação do art. 93, IX, da Constituição da República, e, no mérito, dar-lhe provimento para, determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que registre o período de vigência da norma coletiva que disciplina o pagamento do DSR, bem como os efeitos após sua vigência, e prossiga no julgamento do feito, como entender de direito.
Indexação
Horas in Itinere; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Reflexos; Negativa de Prestação Jurisdicional; Contagem de Minutos Residuais