TSTAg-AIRR 1000730-36.2021.5.02.0241
Fase de execução: parcelamento do débito nos termos do artigo 916 do CPC
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Fase de execução
- Parcelamento do débito nos termos do artigo 916 do CPC
- Não reconhecimento
- Ausente a transcendência da causa
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. PARCELAMENTO DO DÉBITO NOS TERMOS DO ARTIGO 916 DO CPC. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. A jurisprudência pacificada do TST é de que a controvérsia acerca dos critérios para deferimento do parcelamento de débito previsto no art. 916 do CPC tem natureza infraconstitucional. II. Assim, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST, é inviável o processamento do recurso de revista, pois não há violação direta a dispositivo da Constituição da República. Ausente a transcendência da causa. III. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 4 de novembro de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator