Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 30-33.2022.5.23.0023

Execução de coisa julgada formada em ação coletiva

Ementa

AGRAVO DA PARTE EXECUTADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO DE COISA JULGADA FORMADA EM AÇÃO COLETIVA – ENQUADRAMENTO – SÚMULA Nº 126/TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.