TSTAg-AIRR 0002044-43.2014.5.05.0161
Execução: cálculos de liquidação
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Cálculos de liquidação
- Trânsito em julgado do título executivo em 2/5/2017
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - EXECUÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. APURAÇÃO DO COMPLEMENTO DA REMUNERAÇÃO MÍNIMA POR NÍVEL E REGIME (RMNR). IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA TESE FIXADA PELA SUPREMA CORTE EM 5/3/2024. TRÂNSITO EM JULGADO DO TÍTULO EXECUTIVO EM 2/5/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A tese fixada pelo STF no RE 1.251.927/RN não se aplica ao caso em questão, pois o acórdão regional reconheceu que a matéria está protegida pela coisa julgada, conforme o §1º do art. 879 da CLT, que impede a modificação da sentença na fase de liquidação. Ademais, no Agravo Regimental interposto no RE 1.251.927/RN, julgado em 5/3/2024, o STF não modulou os efeitos da decisão para sustar a eficácia de sentenças já transitadas em julgado. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 15 de setembro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator