STJAgInt no AREsp 3.121.039
Princípio da dialeticidade
Relator(a): Herman Benjamin
- Processo Civil
- Direito Civil
- Princípio da dialeticidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RAZÕES DISSOCIADAS DA DECISÃO AGRAVADA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. Trata-se de Agravo Interno contra decisão que não conheceu do Agravo em Recurso Especial em razão da ausência de impugnação específica da incidência da Súmula 7/STJ.
2. Para afastar esse fundamento, cabia à agravante demonstrar que havia combatido especificamente o referido óbice nas razões do Agravo em Recurso Especial.
3. No entanto, a parte limita-se a sustentar que o julgamento do Recurso Especial não exigiria o reexame de fatos e provas, sem indicar em que trecho do recurso anterior impugnou o referido óbice sumular. Além disso, as razões do presente recurso estão dissociadas da decisão agravada.
4. A renovação de argumentos relativos ao mérito do Recurso Especial e a apresentação de razões desvinculadas dos fundamentos da decisão agravada não atendem ao ônus de impugnação específica previsto no art. 1.021, § 1º, do CPC. Incidência da Súmula 182/STJ.
5. Agravo Interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.