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Jurisprudências

TSTRR 11798-85.2014.5.01.0204

Repouso estabelecido no artigo 3º, v, da lei 5.811/72

  • Direito do Trabalho
  • Repouso estabelecido no artigo 3º, v, da lei 5.811/72
  • Petroleiro
  • Turnos ininterruptos de revezamento de oito horas
  • Reflexos das horas extras
  • Requisitos do art. 896, § 1º-a, da CLT atendidos
  • Reflexos

Ementa

I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. REPOUSO ESTABELECIDO NO ARTIGO 3º, V, DA LEI 5.811/72. PETROLEIRO. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO DE OITO HORAS. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS. Ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática por meio da qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo provido para prosseguir na análise do agravo de instrumento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REPOUSO ESTABELECIDO NO ARTIGO 3º, V, DA LEI 5.811/72. PETROLEIRO. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS . Ante possível má aplicação da Súmula 172 do TST, nos termos exigidos no artigo 896 da CLT, provê-se o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. III - RECURSO DE REVISTA. REPOUSO ESTABELECIDO NO ARTIGO 3º, V, DA LEI 5.811/72. PETROLEIRO. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS. Em conformidade com o artigo 3º, V, da Lei 5.811/72, atuando o petroleiro em regime de turnos de revezamento, a cada três dias de trabalho tem direito a dois dias destinados a repouso. Ocorre que tais folgas compensatórias, constantes na referida legislação, a que se encontram submetidos os petroleiros que laboram em regime de turnos interruptos de revezamento, não guardam identidade com o repouso semanal remunerado, ante as diferentes peculiaridades que norteiam ambos os institutos. Registre-se que a Lei 605/49, em seu artigo 3º, estabelece a remuneração do repouso remunerado ao passo que a Lei 5.811/72, ao prever mais de um repouso por semana, não estabelece a remuneração dos repousos assim previstos. Nesse sentido, ao estabelecer a legislação que " a concessão de repouso na forma dos itens V do artigo 3º, II, do artigo 4º e I do artigo 6º quita a obrigação patronal relativa ao repouso semanal remunerado ", teve por escopo apenas esclarecer que os repousos semanais remunerados estão abrangidos pelos descansos a que se refere, não se podendo extrair a assertiva de que todos os dias de descanso, em tal e diferenciado regime, devam ser remunerados. Tem-se, portanto, que não são devidos os reflexos das horas extras no repouso previsto no artigo 3º, V, da Lei 5.811/72. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) dar provimento ao agravo para prosseguir na análise do agravo de instrumento; II) dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista; III) conhecer do recurso de revista, por má aplicação da Súmula 172 do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para julgar improcedente o pedido de diferença do descanso semanal remunerado e de reflexos das horas extras habituais nas folgas compensatórias previstas no artigo 3º, V, da Lei 5.811/72, restabelecendo a sentença que julgou improcedente a reclamação trabalhista. Invertido o ônus da sucumbência, mantido o valor da causa arbitrado pela Vara do Trabalho (R$ 29.000,00 - fl. 321). Custas pelo reclamante, dispensado em razão do deferimento da justiça gratuita (fl. 318).

Indexação

Reflexos; Divisor; Negativa de Prestação Jurisdicional

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