TSTAg-AIRR 1001805-20.2022.5.02.0001
Contribuições assistenciais: apelo que não ataca os fundamentos da decisão agravada
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Direito do Trabalho
- Contribuições assistenciais
- Apelo que não ataca os fundamentos da decisão agravada
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. CONTRIBUIÇÕES ASSISTENCIAIS. APELO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. SÚMULA 422, I, DO TST. Da leitura da minuta de agravo, verifica-se que os argumentos indicados pela parte referem-se a tema de mérito, não havendo insurgência quanto ao não preenchimento do requisito do artigo 896, §1º-A, I, da CLT, óbice identificado e mantido na decisão monocrática agravada. Tratando-se de agravo de instrumento, a parte agravante deve atacar diretamente os fundamentos adotados na decisão denegatória, demonstrando a efetiva viabilidade do recurso trancado, o que não ocorreu no caso em análise. Incidência da Súmula 422 do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 18 de maio de 2026. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator