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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10766-73.2018.5.15.0088

Diferenças salariais: incidência dos reajustes cruesp na base de cálculo da gratificação de representação

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Diferenças salariais
  • Distinção
  • Verificada a inviabilidade do processamento do recurso de revista
  • Prescrição e Decadência
  • Outras Gratificações
  • Coisa Julgada

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. INCIDÊNCIA DOS REAJUSTES CRUESP NA BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO. TEMA Nº 1.027 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. DISTINÇÃO . No caso em tela, não se discute a extensão dos reajustes salariais concedidos pelo CRUESP aos empregados das instituições de ensino autônomas vinculadas às universidades estaduais paulistas, mas, sim, se os reajustes CRUESP –os quais já são devidamente observados pelo reclamado - devem incidir sobre a base de cálculo da gratificação de representação já incorporada à remuneração do autor. Dessa forma, estabelecido o distinguishing , não há contrariedade ao decidido pelo Supremo Tribunal Federal no Tema nº 1.027 da Tabela de Repercussão Geral. Verificada a inviabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Prescrição e Decadência; Outras Gratificações; Coisa Julgada

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