TSTAg-AIRR 10766-73.2018.5.15.0088
Diferenças salariais: incidência dos reajustes cruesp na base de cálculo da gratificação de representação
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Diferenças salariais
- Distinção
- Verificada a inviabilidade do processamento do recurso de revista
- Prescrição e Decadência
- Outras Gratificações
- Coisa Julgada
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. INCIDÊNCIA DOS REAJUSTES CRUESP NA BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO. TEMA Nº 1.027 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. DISTINÇÃO . No caso em tela, não se discute a extensão dos reajustes salariais concedidos pelo CRUESP aos empregados das instituições de ensino autônomas vinculadas às universidades estaduais paulistas, mas, sim, se os reajustes CRUESP –os quais já são devidamente observados pelo reclamado - devem incidir sobre a base de cálculo da gratificação de representação já incorporada à remuneração do autor. Dessa forma, estabelecido o distinguishing , não há contrariedade ao decidido pelo Supremo Tribunal Federal no Tema nº 1.027 da Tabela de Repercussão Geral. Verificada a inviabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Prescrição e Decadência; Outras Gratificações; Coisa Julgada