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Jurisprudências

TSTEDCiv-AIRR 0100586-93.2021.5.01.0248

Rito sumaríssimo: reflexos das horas extras

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – RITO SUMARÍSSIMO – REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE PEDIDO NO RECURSO ORDINÁRIO. EFEITO DEVOLUTIVO EM PROFUNDIDADE - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO COM INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISOS I E III, DA CLT. NÃO CONFIGURADAS AS HIPÓTESES DE CABIMENTO PREVISTAS NOS ARTIGOS 1.022 DO CPC E 897-A DA CLT. Mero inconformismo com o teor da decisão embargada, sem comprovação de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, não é compatível com a natureza dos embargos declaratórios. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 7 de maio de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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