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Jurisprudências

TSTAIRR 0000826-42.2021.5.10.0016

Comissões: vendas a prazo

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Direito do Trabalho
  • Comissões
  • Vendas a prazo
  • Inclusão de juros e encargos financeiros na base de cálculo
  • Decisão denegatória fundada no óbice das súmulas 333 e 126 do TST
  • Inobservância da súmula 422, i, do TST
  • Inteligência da Súmula 422, I, do TST

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – COMISSÕES. VENDAS A PRAZO. INCLUSÃO DE JUROS E ENCARGOS FINANCEIROS NA BASE DE CÁLCULO. DECISÃO DENEGATÓRIA FUNDADA NO ÓBICE DAS SÚMULAS 333 E 126 DO TST. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À FUNDAMENTAÇÃO DO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. INOBSERVÂNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proferida. No caso concreto, a parte agravante não investiu especificamente contra um dos óbices adotados no despacho denegatório do recurso de revista - por si só capaz de dar sustentação jurídica ao trancamento do recurso de revista -, consubstanciado na aplicação da Súmula 126 do TST. Inteligência da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento de que não se conhece. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – COMISSÕES. VENDAS EFETIVAMENTE REALIZADAS. ESTORNOS DECORRENTES DE CANCELAMENTO DE VENDAS OU DE TROCA DE MERCADORIAS – DECISÃO DENEGATÓRIA FUNDADA NO ÓBICE DA SÚMULA 333 DO TST. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À FUNDAMENTAÇÃO DO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. INOBSERVÂNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proferida. No caso concreto, a parte agravante não investiu especificamente contra o óbice adotado no despacho denegatório do recurso de revista (Súmula 333 do TST); efetivamente, observa-se que a agravante declinou argumentação flagrantemente dissociada do fundamento norteador do despacho denegatório, na contramão do princípio da dialeticidade recursal. Inteligência da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer dos agravos de instrumentos interpostos pelo reclamante e pela reclamada. Brasília, 18 de dezembro de 2024. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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