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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001278-81.2022.5.02.0320

Horas extras: cargo de confiança

  • Direito do Trabalho
  • Horas extras
  • Cargo de confiança
  • Ausência dos requisitos inscritos no art. 896, § 1º-a, i e III, da CLT
  • Banco de Horas

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS INSCRITOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. Por força do comando do art. 896, §1º-A, I, da CLT, para viabilizar o exame do recurso de revista, a parte deve transcrever nas razões de recorrente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. Na hipótese, verifica-se que a parte não observou o ônus que lhe foi atribuído pela lei, na medida em que não houve transcrição do trecho no qual haveria o prequestionamento da matéria controvertida objeto do recurso de revista, não atendendo os pressupostos de admissibilidade recursal previstos no inciso I do § 1º-A do art. 896 da CLT. Precedentes. ‎ Agravo de que se conhece e a que se nega provimento

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Cargo de Confiança; Banco de Horas

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