TSTROT 20032-24.2022.5.04.0000
Deferimento de tutela provisória para que a empregada retorne as suas atividades em regime de teletrabalho
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Superveniência da decisão definitiva
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DEFERIMENTO DE TUTELA PROVISÓRIA PARA QUE A EMPREGADA RETORNE AS SUAS ATIVIDADES EM REGIME DE TELETRABALHO. SUPERVENIÊNCIA DA DECISÃO DEFINITIVA. SÚMULA 414, III, DO TST. Trata-se de mandado de segurança impetrado contra decisão que deferiu tutela de urgência, para que a empregada retorne as suas atividades em regime de teletrabalho, após receber alta previdenciária. Em consulta ao sítio eletrônico do TRT da 4ª Região, observa-se que, em 19/01/2023, foi proferida sentença no processo matriz, na qual se julgou procedente a ação trabalhista. Consoante o item III da Súmula 414 do TST, " a superveniência da sentença, nos autos originários, faz perder o objeto do mandado de segurança que impugnava a concessão ou o indeferimento da tutela provisória ". Verificada a perda do objeto do mandado de segurança, haja vista a ausência de interesse jurídico a ser tutelado, impõe-se denegar a segurança, com base nos termos dos arts. 6º, parágrafo 5º, da Lei 12.016/2009 e 485, VI, do CPC. Recurso ordinário conhecido e denegada, de ofício, a segurança, por perda de objeto.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso ordinário e, no mérito, denegar de ofício a segurança, em virtude da perda superveniente do interesse de agir da parte impetrante.