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Jurisprudências

STJEDcl no AgInt no AREsp 3.169.233

Cumprimento de sentença: sisbajud na modalidade "teimosinha"

Relator(a): Moura Ribeiro

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Cumprimento de sentença
  • Sisbajud na modalidade "teimosinha"
  • Omissão, contradição, obscuridade ou erro material
  • Não ocorrência
  • Inovação recursal
  • Impossibilidade

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SISBAJUD NA MODALIDADE "TEIMOSINHA". OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULAS 126/STJ E 283/STF MANTIDAS. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que, em agravo interno no agravo em recurso especial, manteve a decisão de não conhecimento do especial em cumprimento de sentença que autorizou a renovação de pesquisas via SISBAJUD "teimosinha".

2. Não se verifica omissão. O acórdão embargado examinou, de modo suficiente, a incidência da Súmula 126/STJ, assentando a existência de fundamento constitucional autônomo (CF, art. 5º, LXXVIII) não impugnado por recurso extraordinário; enfrentou, ainda, a Súmula 283/STF, registrando a permanência de fundamento infraconstitucional autônomo (CPC, art. 854) não atacado especificamente nas razões do especial.

3. Embargos de declaração não se prestam à inovação recursal, sendo inviável, nesta via, sustentar "incabimento de recurso extraordinário por ausência de repercussão geral".

4. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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