TSTAg-EDCiv-RR 0010942-45.2023.5.03.0077
Inaplicabilidade do critério da fungibilidade: inaplicável, no caso, o princípio da fungibilidade ante a configuração de erro grosseiro
Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO
- Direito do Trabalho
- Inaplicabilidade do critério da fungibilidade
Ementa
AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. AGRAVO INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO PROFERIDA POR ÓRGÃO COLEGIADO. INAPLICABILIDADE DO CRITÉRIO DA FUNGIBILIDADE. Nos termos da OJ 412 da SBDI-1 do TST, é incabível agravo interno (art. 1.021 do CPC de 2015, art. 557, §1º, do CPC de 1973) ou agravo regimental (art. 235 do RITST) contra decisão proferida por Órgão Colegiado, uma vez que tal recurso destina-se, exclusivamente, a impugnar decisão monocrática nas hipóteses previstas. No caso em análise, trata-se de agravo contra acórdãos desta 3ª Turma que não conheceu do recurso de revista, bem como desproveu os embargos de declaração opostos pela Parte Reclamada. Inaplicável, no caso, o princípio da fungibilidade ante a configuração de erro grosseiro. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade: I- não conhecer do agravo interposto pela Reclamada; e, II ¿ deferir o pedido de aplicação da multa do art. 1.021, § 4.º, do CPC, pleiteado em contrarrazões pelo Agravado, fixada no percentual de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa. Brasília, 9 de setembro de 2026. Mauricio Godinho Delgado Ministro Relator