TSTAg-RR 1000888-28.2017.5.02.0081
Reautuar para ag-arr agravo interno: matéria do agravo de instrumento
- Direito do Trabalho
- Reautuar para ag-arr agravo interno
- Matéria do agravo de instrumento
- Negativa de prestação jurisdicional
- Não reconhecimento
- Horas extraordinárias
- Pré-contratação –constatação
Ementa
REAUTUAR PARA AG-ARR AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. MATÉRIA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão agravada, pois, no caso vertente, o Tribunal a quo examinou todas as questões relevantes para a solução da controvérsia. Nesse cenário, examinando a questão jurídica apresentada e as alegações postas no recurso, não se extrai a plausibilidade da alegação de ofensa aos arts. 93, IX, da Constituição da República, 489 do CPC/2015 e 832 da CLT. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. MATÉRIA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS - PRÉ-CONTRATAÇÃO –CONSTATAÇÃO. SÚMULA Nº 126 DO TST. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece seguimento o recurso de revista, ante a constatação de vício processual (Súmula nº 126 do TST). Inviável, além disso, o exame da transcendência, pois o óbice de natureza processual detectado não permite a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada. II. O não provimento do agravo de instrumento, assim, é medida que se impõe. Transcendência do recurso de revista não analisada. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Correção Monetária; Divisor; Negativa de Prestação Jurisdicional