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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000977-36.2022.5.09.0651

Adicional de periculosidade: armazenamento de líquidos inflamáveis

Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS

  • Direito do Trabalho
  • Adicional de periculosidade
  • Armazenamento de líquidos inflamáveis
  • Construção vertical
  • Obices do art. 896, §7º da CLT e da súmula nº 333 do TST
  • Omissão e contradição não evidenciadas

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS. CONSTRUÇÃO VERTICAL. DECISÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 385 DA SBDI-1/TST. OBICES DO ART. 896, §7º DA CLT E DA SÚMULA Nº 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA, (IRR Nº154/TST). OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NÃO EVIDENCIADAS. I. Os presentes embargos declaratórios revelam intenção que não se coaduna com os propósitos da medida ora intentada, cujo manejo encontra-se adstrito às hipóteses elencadas nos artigos 1022 do CPC/2015 e 897-A da CLT. II. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 11 de setembro de 2026. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator

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