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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR-RR 1001885-49.2021.5.02.0605

EDCiv-RR-RR 1001885-49.2021.5.02.0605

Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA

Ementa

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e dar provimento aos Embargos de Declaração para sanar erro material constante no relatório do acordão embargado, sem, contudo, imprimir efeito modificativo ao julgado. Brasília, 31 de março de 2026. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator

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