Jurisprudências
TSTEDCiv-RR-RR 1001885-49.2021.5.02.0605
EDCiv-RR-RR 1001885-49.2021.5.02.0605
Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA
Ementa
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e dar provimento aos Embargos de Declaração para sanar erro material constante no relatório do acordão embargado, sem, contudo, imprimir efeito modificativo ao julgado. Brasília, 31 de março de 2026. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator