TSTAIRR 0000651-91.2025.5.22.0107
Execução: no agravo de instrumento, a parte se insurge contra a aplicação do artigo 896, §1º
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Incide, portanto, a Súmula 422, I, do TST
- Competência da Justiça do Trabalho
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DENEGATÓRIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I, DO TST. 1. A Vice-Presidência do Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista, por aplicação dos óbices do art. 897, §1º, da CLT, da Súmula 416 do TST, que impõe a delimitação justificada da matéria e dos valores impugnados no agravo de petição, e da tese firmada no Tema 131 da tabela de recurso de revista repetitivos do TST. 2. No agravo de instrumento, a parte se insurge contra a aplicação do artigo 896, §1º - A, I, da CLT, óbice que sequer foi adotado na decisão recorrida, além de defender a incompetência da Justiça do Trabalho. 3. Assim, do cotejo entre as razões recursais e os fundamentos da decisão denegatória, resulta nítido que a parte não impugnou os fundamentos adotados pela Vice-Presidência do Tribunal Regional para denegar seguimento ao recurso de revista. Incide, portanto, a Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 24 de agosto de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora
Indexação
Competência da Justiça do Trabalho