TSTAg-AIRR 0000167-98.2023.5.10.0004
Ausência de interesse de agir: violação de direito não demonstrada
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Ausência de interesse de agir
- Violação de direito não demonstrada
- Descumprimento do artigo 896, § 1º-a, III, da CLT
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIREITO DE AÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. VIOLAÇÃO DE DIREITO NÃO DEMONSTRADA. DESCUMPRIMENTO DO ARTIGO 896, § 1º-A, III, DA CLT. Inviável o processamento do recurso de revista quando a parte não preenche o pressuposto do artigo 896, § 1º-A, III, da CLT, na medida em que não apresenta suas razões de insurgência por meio de cotejo analítico. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 11 de novembro de 2025. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator