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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000167-98.2023.5.10.0004

Ausência de interesse de agir: violação de direito não demonstrada

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

  • Direito do Trabalho
  • Ausência de interesse de agir
  • Violação de direito não demonstrada
  • Descumprimento do artigo 896, § 1º-a, III, da CLT

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIREITO DE AÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. VIOLAÇÃO DE DIREITO NÃO DEMONSTRADA. DESCUMPRIMENTO DO ARTIGO 896, § 1º-A, III, DA CLT. Inviável o processamento do recurso de revista quando a parte não preenche o pressuposto do artigo 896, § 1º-A, III, da CLT, na medida em que não apresenta suas razões de insurgência por meio de cotejo analítico. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 11 de novembro de 2025. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

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