TSTEDCiv-AIRR 490-46.2011.5.03.0028
Fase de execução: cálculos de liquidação para apuração de diferenças de rmnr
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Fase de execução
- Cálculos de liquidação para apuração de diferenças de rmnr
- Inexigibilidade de título executivo
- Inaplicabilidade à hipótese dos presentes autos
- Somente se aplicará para casos futuros"
- Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO PARA APURAÇÃO DE DIFERENÇAS DE RMNR. INEXIGIBILIDADE DE TÍTULO EXECUTIVO. TESE FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DO AR 2876 QO. INAPLICABILIDADE À HIPÓTESE DOS PRESENTES AUTOS . Quanto à decisão do Supremo Tribunal Federal proferida na Questão de Ordem na Ação Rescisória - AR 2876 QO, no dia 23/04/2025, no sentido de que "O interessado poderá apresentar a arguição de inexigibilidade do título executivo judicial amparado em norma jurídica ou interpretação jurisdicional considerada inconstitucional pelo STF, seja a decisão do STF anterior ou posterior ao trânsito em julgado da decisão exequenda, salvo preclusão (Código de Processo Civil, arts. 525, caput, e 535, caput)" houve a modulação de seus efeitos no item 4 dos fundamentos da decisão (AR 2876 QO), para que "O entendimento firmado pelo STF nesta questão de ordem – em especial, a limitação dos efeitos retroativos da decisão proferida em ação rescisória – somente se aplicará para casos futuros". Assim, referida decisão não se aplica ao caso dos autos, porquanto a decisão do STF proferida no RE 1.251.927/RN, em 05/03/2024, deu-se antes da decisão no AR 2876 QO, no dia 23/04/2025. Embargos de declaração parcialmente providos apenas para prestar esclarecimentos, sem conferir efeito modificativo ao julgado .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento parcial aos embargos de declaração da executada apenas para prestar esclarecimentos, nos termos da fundamentação, sem, contudo, imprimir efeito modificativo ao julgado.
Indexação
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Sobrestamento