TSTAg-RRAg 21518-81.2017.5.04.0012
Responsabilidade subsidiária: administração pública
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Responsabilidade subsidiária
- Administração pública
- Terceirização
- Contrato de trabalho encerrado antes da privativação
- Culpa
- Ônus da prova
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE - RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA CONHECIDO E PROVIDO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - TERCEIRIZAÇÃO – CONTRATO DE TRABALHO ENCERRADO ANTES DA PRIVATIVAÇÃO - SÚMULA Nº 331, ITEM V, DO TST - CULPA - ÔNUS DA PROVA – TEMAS 246 E 1.118 DE REPECUSSÃO GERAL DO E. STF 1. Uma vez encerrado o contrato de trabalho antes da privatização da primeira Reclamada, a controvérsia deve ser analisada à luz da estrutura jurídica presente à época da prestação dos serviços, ensejando a observância da Súmula nº 331, V, do TST, e das regras pertinentes à Administração Pública. 2. A jurisprudência do E. Supremo Tribunal Federal atribui o ônus da prova da conduta culposa da Administração Pública ao trabalhador, para fins de responsabilização subsidiária do ente público (Temas 246 e 1.118 de Repercussão Geral). 3. A Eg. Corte de origem não registrou elementos concretos hábeis a evidenciar a conduta culposa do ente público, não sendo possível atribuir responsabilidade subsidiária por presunção e/ou inversão do ônus probatório. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.
Indexação
Ente Público; Isonomia Salarial