TSTAIRR 0010526-82.2021.5.15.0087
Horas extras: controle de jornada
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Controle de jornada
- Honorários advocatícios
- Inobservância do requisito do art. 896, § 1.º-a, i, da CLT
- Prejudicada a análise da transcendência
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. CONTROLE DE JORNADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. LEI N.º 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. Deve ser confirmada a negativa de seguimento do recurso de revista, quando verificado vício formal, consistente no não preenchimento dos requisitos recursais, conforme dispõe o art. 896, § 1.º-A, I, da CLT. No caso, observa-se que a minuta recursal indica a integralidade da fundamentação do acórdão recorrido como trecho que prequestiona as matérias objeto da irresignação, sem o cuidado com a formatação, dissociada dos tópicos correspondentes das razões recursais, sem a particularização do efetivo trecho ou segmento decisório que debate as teses em discussão, ou mesmo o destaque de tais elementos textuais para o devido cotejamento analítico, não cumprindo, portanto, satisfatoriamente, a exigência processual contida na lei de regência. Precedentes. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - julgar prejudicada a análise da transcendência da causa; II - negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 22 de abril de 2026. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator