Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAIRR 0010526-82.2021.5.15.0087

Horas extras: controle de jornada

Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Horas extras
  • Controle de jornada
  • Honorários advocatícios
  • Inobservância do requisito do art. 896, § 1.º-a, i, da CLT
  • Prejudicada a análise da transcendência

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. CONTROLE DE JORNADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. LEI N.º 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. Deve ser confirmada a negativa de seguimento do recurso de revista, quando verificado vício formal, consistente no não preenchimento dos requisitos recursais, conforme dispõe o art. 896, § 1.º-A, I, da CLT. No caso, observa-se que a minuta recursal indica a integralidade da fundamentação do acórdão recorrido como trecho que prequestiona as matérias objeto da irresignação, sem o cuidado com a formatação, dissociada dos tópicos correspondentes das razões recursais, sem a particularização do efetivo trecho ou segmento decisório que debate as teses em discussão, ou mesmo o destaque de tais elementos textuais para o devido cotejamento analítico, não cumprindo, portanto, satisfatoriamente, a exigência processual contida na lei de regência. Precedentes. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - julgar prejudicada a análise da transcendência da causa; II - negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 22 de abril de 2026. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.