TSTEDCiv-Ag-AIRR 0100206-37.2018.5.01.0002
Mero inconformismo: a premissa fática invocada pelo embargante é diversa daquela reconhecida no acórdão regional
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Mero inconformismo
- O inconformismo não justifica a oposição de embargos de declaração
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SÚMULA 126 DO TST. MERO INCONFORMISMO. 1. O acórdão embargado apreciou clara e diretamente a questão controvertida, entendendo pela incidência do óbice da Súmula 126 do TST. 2. A premissa fática invocada pelo embargante é diversa daquela reconhecida no acórdão regional. 3. O inconformismo não justifica a oposição de embargos de declaração. Embargos a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 9 de setembro de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator