TSTED-RR 422-67.2015.5.05.0621
Horas in itinere: supressão por norma coletiva
- Direito do Trabalho
- Horas in itinere
- Supressão por norma coletiva
- Validade
- Acórdão que substitui a decisão anterior
- Exclusão da multa por agravo inadmissível
- Improcedência dos pedidos iniciais
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.015/2014. HORAS IN ITINERE . SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. ACÓRDÃO QUE SUBSTITUI A DECISÃO ANTERIOR. EXCLUSÃO DA MULTA POR AGRAVO INADMISSÍVEL. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS. INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. OMISSÕES CONFIGURADAS. Verificada omissão no acórdão embargado quanto à inversão do ônus da sucumbência, bem como quanto à exclusão da multa do artigo 1.021, § 4º, do CPC/2015, os embargos de declaração merecem ser providos, com efeito modificativo. Embargos de declaração providos, com efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento aos embargos de declaração, com efeito modificativo, para determinar a inversão do ônus da sucumbência em relação às custas processuais, das quais fica isento a parte reclamante ante o deferimento da justiça gratuita (fl. 487), bem como excluir a multa de que trata o artigo 1.021, § 4º, do CPC/2015.
Indexação
Horas in Itinere