TSTAg-RR 10378-71.2015.5.03.0069
Horas extras: participação em worshops e treinamentos
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Participação em worshops e treinamentos
- Óbice da súmula 126 do TST
- Horas in Itinere
- Reflexos
- Coisa Julgada
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. PARTICIPAÇÃO EM WORSHOPS E TREINAMENTOS. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. Com efeito, diferentemente do que alegado pela reclamada, a tese central do acórdão regional foi no sentido de que não houve a comprovação da compensação de horário, bem como que superado o limite máximo de treinamento, ambos os casos com previsão em norma coletiva. Ou seja, não se trata, como já colocado na decisão agravada, de análise da validade de norma coletiva, mas do descumprimento desta por parte da reclamada. Desse modo, inviável o processamento do apelo, pois, para se concluir de forma distinta, seria imprescindível a reapreciação da prova coligida nos autos, procedimento vedado em sede de recurso de revista, nos termos da Súmula 126 do TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Horas in Itinere; Horas Extras; Reflexos; Coisa Julgada; Transcendência; Contagem de Minutos Residuais