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Jurisprudências

TSTAg-RR 10378-71.2015.5.03.0069

Horas extras: participação em worshops e treinamentos

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. PARTICIPAÇÃO EM WORSHOPS E TREINAMENTOS. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. Com efeito, diferentemente do que alegado pela reclamada, a tese central do acórdão regional foi no sentido de que não houve a comprovação da compensação de horário, bem como que superado o limite máximo de treinamento, ambos os casos com previsão em norma coletiva. Ou seja, não se trata, como já colocado na decisão agravada, de análise da validade de norma coletiva, mas do descumprimento desta por parte da reclamada. Desse modo, inviável o processamento do apelo, pois, para se concluir de forma distinta, seria imprescindível a reapreciação da prova coligida nos autos, procedimento vedado em sede de recurso de revista, nos termos da Súmula 126 do TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Horas in Itinere; Horas Extras; Reflexos; Coisa Julgada; Transcendência; Contagem de Minutos Residuais

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