TSTAg-AIRR 0001229-92.2023.5.13.0004
Rescisão do contrato de trabalho: danos morais
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Rescisão do contrato de trabalho
- Danos morais
- Valor indenizatório
- Ausência de ataque aos fundamentos da decisão monocrática
- Dialeticidade não observada
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. 2. DANOS MORAIS. VALOR INDENIZATÓRIO. DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR PAUTADA NA IMPOSSIBILIDADE DO REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA Nº 126 DO TST. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA. DIALETICIDADE NÃO OBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I, DO TST. 1. Hipótese em que, por decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento da parte, por a pretensão recursal esbarrar no óbice da impossibilidade de reexame de fatos e provas – Súmula nº 126 do TST. 2. No agravo interno, todavia, a parte não se insurge contra o referido pilar decisório, em desrespeito à dialeticidade recursal. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 15 de junho de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator