TSTAg-RRAg 11377-12.2017.5.03.0018
Acórdão do regional publicado na vigência da lei 13.467/2017
- Direito do Trabalho
- Acórdão do regional publicado na vigência da lei 13.467/2017
- Horas extras
- Juntada parcial dos cartões de ponto
- Intervalo do art. 384 da CLT
- Óbice da súmula 422/TST
- Prejudicado o exame da transcendência
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. JUNTADA PARCIAL DOS CARTÕES DE PONTO. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. RECURSO DESFUNDAMENTADO. ÓBICE DA SÚMULA 422/TST. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. A ausência de ataque aos fundamentos da v. decisão agravada, nos termos em que proferida, atrai a aplicação do óbice da Súmula 422, I, do c. TST, circunstância que impede o conhecimento do apelo, porque desfundamentado. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Intervalo 15 Minutos Mulher; Isonomia Salarial; Licitude / Ilicitude da Terceirização