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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 11377-12.2017.5.03.0018

Acórdão do regional publicado na vigência da lei 13.467/2017

  • Direito do Trabalho
  • Acórdão do regional publicado na vigência da lei 13.467/2017
  • Horas extras
  • Juntada parcial dos cartões de ponto
  • Intervalo do art. 384 da CLT
  • Óbice da súmula 422/TST
  • Prejudicado o exame da transcendência

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. JUNTADA PARCIAL DOS CARTÕES DE PONTO. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. RECURSO DESFUNDAMENTADO. ÓBICE DA SÚMULA 422/TST. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. A ausência de ataque aos fundamentos da v. decisão agravada, nos termos em que proferida, atrai a aplicação do óbice da Súmula 422, I, do c. TST, circunstância que impede o conhecimento do apelo, porque desfundamentado. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.

Indexação

Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Intervalo 15 Minutos Mulher; Isonomia Salarial; Licitude / Ilicitude da Terceirização

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