TSTAg-AIRR 0000337-57.2022.5.05.0291
Condenação ao pagamento de valores do FGTS: recolhimento na conta vinculada do empregado
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Condenação ao pagamento de valores do FGTS
- Recolhimento na conta vinculada do empregado
- Óbice de natureza processual
- Vício de transcrição
- Transcrição insuficiente
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE VALORES DO FGTS. RECOLHIMENTO NA CONTA VINCULADA DO EMPREGADO. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. VÍCIO DE TRANSCRIÇÃO. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual do art. 896, § 1º-A, I da CLT a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 25 de fevereiro de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator