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Jurisprudências

TSTRR 0000766-20.2024.5.12.0045

Estabilidade da gestante: ausência de assistência sindical

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

Ementa

RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ESTABILIDADE DA GESTANTE. PEDIDO DE DEMISSÃO. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. SUMARÍSSIMO. O Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento do Tema 55, estabeleceu a seguinte tese: “A validade do pedido de demissão da empregada gestante, detentora da garantia provisória de emprego prevista no artigo 10, inciso II, alínea ‘b’, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), está condicionada à assistência do sindicato profissional ou da autoridade local competente, nos termos do artigo 500 da CLT”. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista por violação do art. 10, II, alínea ¿b¿ do ADCT da CF, e, no mérito, dar-lhe provimento para reconhecer a invalidade do pedido de demissão condenar a reclamada ao pagamento de indenização susbstitutiva correspondente aos salários e reflexos, no período compreendido entre a data da dispensa e o final do período da estabilidade (cincos meses após o parto), nos termos da inicial e conforme se apurar em liquidação de sentença. Inverte-se o ônus da sucumbência quanto às custas processuais, que ficam a cargo da reclamada, calculadas sobre R$ 20.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação. Honorários sucumbenciais arbitrados em 15% sobre o valor da causa a cargo da reclamada, nos termos do art. 791-A da CLT, considerando que a reclamação trabalhista foi ajuizada na vigência da lei n° 13.467/2017. Brasília, 13 de março de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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