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Jurisprudências

TSTAIRR 1002084-02.2024.5.02.0012

Rito sumaríssimo: dispensa discriminatória

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • Dispensa discriminatória
  • Ausência de comprovação
  • Óbice da súmula 126/TST
  • Honorários advocatícios sucumbenciais
  • Ausência de transcrição do trecho do acórdão regional

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. 1. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. Diante dos termos do acórdão recorrido, apenas com a remoldura do quadro fático delineado na decisão recorrida seria possível acolher a tese recursal. Contudo, o revolvimento de fatos e provas é vedado ao TST, nos termos da Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. Caso em que a parte deixou de indicar, em seu recurso de revista, os trechos do acórdão em que se consubstanciara o prequestionamento das controvérsias, descumprido, portanto, o requisito previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

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