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Jurisprudências

TSTRR-Ag-RR 0000371-41.2021.5.05.0461

Nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

  • Direito do Trabalho
  • Nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional
  • Óbice de natureza processual
  • Ausência de transcrição
  • Intervalo intrajornada
  • Motorista
  • Redução e fracionamento

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. ART. 896, §1º-A, IV, DA CLT. PETIÇÃO DE EMBARGOS E ACÓRDÃO QUE OS REJEITOU. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Quanto a esse tema, observa-se que a manifestação acerca da transcendência colide com óbice de natureza processual, haja vista que a parte reclamada, em seu recurso de revista, deixou de transcrever o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os referidos embargos. II. Não sendo possível a individualização do problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada, resulta inviável o exame da transcendência. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. INTERVALO INTRAJORNADA. MOTORISTA. REDUÇÃO E FRACIONAMENTO. NORMA COLETIVA. VALIDADE. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS. TEMA Nº 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I. Divisando que o tema em apreço oferece transcendência política, e diante da possível violação do art. 71, §5º, da CLT, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. II. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. MOTORISTA. REDUÇÃO E FRACIONAMENTO. NORMA COLETIVA. VALIDADE. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS. TEMA Nº 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I. A jurisprudência sedimentada deste Tribunal Superior era no sentido de que a prestação habitual de horas extraordinárias, em descumprimento à jornada laboral ajustada em instrumento coletivo, desnaturava por completo o regime pactuado de trabalho. No entanto, por ocasião do julgamento do RE nº 1.476.596, em 12/4/2024, o Supremo Tribunal Federal fixou posicionamento de que o descumprimento de cláusula de norma coletiva não é fundamento para a sua invalidade. II. Dessa forma, em obediência aos termos das referidas decisões vinculantes do STF, existindo norma coletiva autorizadora do fracionamento do intervalo intrajornada, a prestação habitual de horas suplementares não autoriza a desconsideração da norma convencional. III. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, (a) conhecer do agravo interno e, no mérito, dar-lhe provimento para proceder ao exame do agravo de instrumento; (b) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista; (c) conhecer do recurso de revista, por violação do art. 71, § 5º, da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar a observância da norma coletiva e restringir a condenação da parte reclamada ao pagamento de horas extraordinárias apenas às hipóteses em que se constatar a inobservância do intervalo intrajornada previsto na norma convencional. Custas processuais inalteradas. Brasília, 11 de fevereiro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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