TSTAg-AIRR 0020384-10.2022.5.04.0702
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: base de cálculo do adicional de insalubridade
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Base de cálculo do adicional de insalubridade
- Matéria inovatória
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. MATÉRIA INOVATÓRIA. Com efeito, depreende-se dos autos que a decisão agravada negou provimento ao agravo de instrumento manejado pela EBSERH, o qual tratou exclusivamente do tema relacionado ao deferimento do adicional de insalubridade em grau máximo, em razão do contato com agentes biológicos infectocontagiosos, questão esta que não foi renovada na minuta do presente agravo interno, o que evidencia o conformismo da parte agravante com a decisão agravada, no particular. Por outro lado, verifica-se, de plano, que a minuta do agravo interno discute apenas o tema relacionado à base de cálculo do adicional de insalubridade, matéria que não constou das razões do recurso de revista, configurando, portanto, mera inovação recursal em sede de agravo interno. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 20 de maio de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora