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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001487-11.2021.5.02.0603

Rito sumaríssimo: rescisão indireta

  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • Rescisão indireta
  • Não fornecimento de epi’
  • Não comparecimento do autor na audiência
  • Confissão ficta

Ementa

AGRAVO. RITO SUMARÍSSIMO. RESCISÃO INDIRETA. NÃO FORNECIMENTO DE EPI’. NÃO COMPARECIMENTO DO AUTOR NA AUDIÊNCIA. CONFISSÃO FICTA. SÚMULA Nº 74, I. NÃO PROVIMENTO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior, consubstanciada na Súmula nº 74, I, estabelece que o não comparecimento da parte intimada à audiência de prosseguimento, na qual deveria depor, autoriza a aplicação da confissão ficta. 2. No caso , o Tribunal Regional deixou expresso que não houve réplica à contestação da reclamada e manteve a sentença que aplicou a confissão ficta ao autor diante de sua ausência injustificada à audiência de instrução. 3. Nesse contexto, a decisão recorrida, ao contrário do alegado, está em consonância com a Súmula nº 74, I, não havendo falar em reforma com base na alegação de distribuição do ônus da prova. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Rescisão Indireta

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