TSTAg-AIRR 100791-20.2020.5.01.0067
Fase de execução: ausência de dialeticiadade recursal
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Fase de execução
- Ausência de dialeticiadade recursal
- Alegações dissociadas dos fundamentos da sentença
- Prejudicado o exame da transcendência
- Cerceamento de Defesa
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE DIALETICIADADE RECURSAL. ALEGAÇÕES DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. SÚMULA 422 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Esclareça-se ter o Regional destacado que as razões do agravo de petição estavam totalmente dissociadas dos fundamentos da sentença. Não incide a multa do art. 1.021, §4º, da CLT, ante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, sem incidência de multa.
Indexação
Cerceamento de Defesa