TSTAg-AIRR 0100450-12.2017.5.01.0483
Execução: apelo interposto na vigência da lei nº 13.467/2017
Relator(a): LIANA CHAIB
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Apelo interposto na vigência da lei nº 13.467/2017
- Rmnr
- Execução individual definitiva
- Coisa julgada
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RMNR - EXECUÇÃO INDIVIDUAL DEFINITIVA - PARCELAS DE CARÁTER PESSOAL E ADICIONAIS DECORRENTES DE CONDIÇÕES ESPECIAIS DE TRABALHO - COISA JULGADA - RECURSO QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. A ausência de impugnação do fundamento adotado pela decisão agravada (óbice formal do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT) inviabiliza a admissibilidade do agravo interno por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada por esta Corte por meio da Súmula nº 422. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 20 de maio de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora