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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1779-75.2017.5.09.0015

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: negativa de prestação jurisdicional

  • Direito do Trabalho
  • Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Enquadramento sindical
  • Aplica-se o óbice da Súmula nº 126 do TST

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional na hipótese em que o Tribunal Regional aponta, expressamente, os motivos que formaram o seu convencimento. Agravo interno a que se nega provimento . ENQUADRAMENTO SINDICAL . O Tribunal Regional, com amparo nas provas carreadas aos autos, consignou que "Pela análise das atividades desenvolvidas pela empresa em comparação com as categorias representadas pelo Sindicato autor (SINDIMONT), no mesmo sentido que o juízo de origem, entendo que não cabe o enquadramento conforme pleiteado na inicial. Isso porque, tanto na descrição contida no Estatuto Social da empresa, quanto nas descrições das atividades no seu site, denota-se que suas atividades preponderantes não estão ligadas à olaria, cimento, mármores e granitos, dentre outros. Estão muito mais relacionadas com a indústria de ferro e metais em geral, indústria de máquinas, de modo que o seu enquadramento sindical é muito mais compatível com a representação do SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, DE MÁQUINAS, MECÂNICAS, MATERIAL ELÉTRICO, DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, DE AUTOPEÇAS E DE COMPONENTES E PARTES PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES DA GRANDE CURITIBA (2º réu)" e registrou que "não assiste razão à alegação do recorrente no sentido de que a 1ª ré corresponde apenas à empresa de montagem, pois as atividades por ela discriminadas no seu "site" como sendo os serviços prestados, incluem a fabricação de materiais diversos". Registrou ainda a Corte Regional que "ainda que a 1ª ré fosse apenas uma empresa de montagem, o art. 2º do Estatuto Social do Sindicato autor trata de empresas de montagem relacionadas com as indústrias discriminadas no 3º grupo do plano da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria ao qual alude o art. 577 da CLT, não tendo qualquer relação com as atividades de montagem preponderantes da empresa FLEX MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA – ME", motivo pelo qual manteve a sentença de piso que não reconheceu o enquadramento sindical da empresa ré com o SINDIMONT. Aplica-se o óbice da Súmula nº 126 do TST. Agravo interno não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Enquadramento Sindical; Negativa de Prestação Jurisdicional

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