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Jurisprudências

TSTAIRR 1001410-31.2014.5.02.0511

Execução: desconsideração da personalidade jurídica

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. DIRETORA ADMINISTRADORA DE SOCIEDADE ANÔNIMA DE CAPITAL FECHADO. MATÉRIA FÁTICA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA . 1. É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. Somente com o revolvimento do substrato fático-probatório dos autos seria possível afastar as premissas sobre a quais se erigiu a conclusão consagrada pela Corte de origem, ao registrar que " na documentação acostada a suscitada Lidia Leila da Silva tão somente aparece na qualidade de administradora nomeada, e não como acionista " e, ainda, que " não há provas nos autos que a suscitada tenha cometido fraudes ou irregularidades ou que seus atos diretos tenham lesado os direitos da suscitante/exequente" . 2. Ante o óbice da Súmula n.º 126 do Tribunal Superior do Trabalho aplicado à pretensão recursal deduzida pelo reclamante no Recurso de Revista, deixa-se de examinar a transcendência. 3. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo de Instrumento.

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