TSTAIRR 1001410-31.2014.5.02.0511
Execução: desconsideração da personalidade jurídica
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Desconsideração da personalidade jurídica
- Diretora administradora de sociedade anônima de capital fechado
- Nulidade
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. DIRETORA ADMINISTRADORA DE SOCIEDADE ANÔNIMA DE CAPITAL FECHADO. MATÉRIA FÁTICA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA . 1. É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. Somente com o revolvimento do substrato fático-probatório dos autos seria possível afastar as premissas sobre a quais se erigiu a conclusão consagrada pela Corte de origem, ao registrar que " na documentação acostada a suscitada Lidia Leila da Silva tão somente aparece na qualidade de administradora nomeada, e não como acionista " e, ainda, que " não há provas nos autos que a suscitada tenha cometido fraudes ou irregularidades ou que seus atos diretos tenham lesado os direitos da suscitante/exequente" . 2. Ante o óbice da Súmula n.º 126 do Tribunal Superior do Trabalho aplicado à pretensão recursal deduzida pelo reclamante no Recurso de Revista, deixa-se de examinar a transcendência. 3. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo de Instrumento.
Indexação
Nulidade