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Jurisprudências

TSTAIRR 0011026-06.2015.5.03.0084

Execução: descumprimento do art. 896, § 1º-a, i, da CLT

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Execução
  • Descumprimento do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
  • Base de cálculo das horas extraordinárias
  • Dedução do intervalo intrajornada
  • E base de cálculo do repouso semanal remunerado

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS. DEDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA. E BASE DE CÁLCULO DO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. A parte recorrente procedeu à transcrição de trechos insuficientes para o prequestionamento das teses que pretende debater. A parte transcreveu apenas a conclusão dos fundamentos dos temas objeto de insurgência recursal. Não foram transcritos os trechos que informam todos os fundamentos de fato e de direito adotados no acórdão regional pelo TRT. A parte recorrente, portanto, incorreu no descumprimento do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, razão pela qual o recurso de revista não merece conhecimento. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 7 de outubro de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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