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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0020527-56.2023.5.04.0122

Adicional de insalubridade em grau máximo: técnica de enfermagem

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

  • Direito do Trabalho
  • Adicional de insalubridade em grau máximo
  • Técnica de enfermagem
  • Contato com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. TÉCNICA DE ENFERMAGEM. CONTATO COM PACIENTES PORTADORES DE DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS. 1. Agravo contra a decisão monocrática do Relator que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela ré. 2. Cinge-se a controvérsia em saber se a autora, no exercício da função de técnica de enfermagem, faz jus ao adicional de insalubridade em grau máximo. 3. No caso, o Tribunal Regional, soberano no exame do conjunto fático-probatório dos autos, manteve a sentença que reconheceu ser devido o adicional de insalubridade em grau máximo à autora, técnica em enfermagem, pois tinha contato permanente com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas, uma vez que atuava no Centro Cirúrgico e no Pronto Atendimento. 4. Logo, a inversão do decidido, na forma propugnada, demandaria o reexame fático da controvérsia, vedado pela Súmula n. 126 do TST. 5. Assim, havendo contato da autora com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas é devido o adicional de insalubridade no grau máximo, nos termos do Anexo 14 da NR 15 da Portaria n. 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 31 de agosto de 2026. AMAURY RODRIGUES Ministro Relator

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