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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0020263-98.2020.5.04.0201

Rito sumaríssimo: reversão do pedido de demissão

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. REVERSÃO DO PEDIDO DE DEMISSÃO. 1. Em melhor análise, verifica-se que o agravo de instrumento sequer merecia conhecimento. 2. Na espécie, do cotejo da decisão monocrática proferida pela Corte Regional com as razões do agravo de instrumento, verifica-se que o recorrente não impugnou de forma direta e específica a fundamentação da decisão agravada (óbice da Súmula 126 desta Corte). 3. A ausência de impugnação das razões da decisão recorrida, independentemente do acerto desses fundamentos, importa em inobservância ao requisito do conhecimento dos recursos dirigidos ao Tribunal Superior do Trabalho, conforme diretriz da Súmula nº 422, I, do TST. 4. Mantida a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, embora por fundamento diverso. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 11 de junho de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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