TSTAg-AIRR 0002724-11.2011.5.02.0066
Execução: prescrição
Relator(a): LIANA CHAIB
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Prescrição
- Cálculos de liquidação
- FGTS
- Auxílio-refeição
- Aplicabilidade da Súmula nº 266/TST e do art. 896, §2º, da CLT
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO – FGTS – AUXÍLIO-REFEIÇÃO. A admissibilidade do recurso de revista contra acórdão proferido em agravo de petição depende de demonstração inequívoca de afronta direta à Constituição da República. Aplicabilidade da Súmula nº 266/TST e do art. 896, §2º, da CLT. Agravo interno desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 4 de maio de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora